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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 20:01
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 11:03
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 14:20
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2013 - 17:30
Dilma tem até 5 de junho para sancionar MP dos Portos
Por lei, o Presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcial, o texto aprovado pelo Congresso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 09:57
Constitucional. ADIN. Lei municipal. Vício formal subjetivo.

Ausente um dos requisitos autorizadores, imperioso se mostra o indeferimento do pedido liminar para suspender, até o julgamento de mérito da ADIN, a eficácia da Lei impugnada.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:28
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 12:48
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:57
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:15
União defende validade do Mais Médicos em processo no STF
Programa foi alvo de cinco ações judiciais
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2012 - 17:00
Justiça confirma internação de jovem envolvido em sequestro relâmpago
Jovem será internado após praticar cerca de três assaltos à mão armada e ter participação em dois sequetros relâmpagos, juntamente com um adulto
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 12:27
Hipoteca judiciária pode ser aplicada ao processo do trabalho
Pelo teor expresso na decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é plenamente compatível com o processo do trabalho a hipoteca judiciária.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 10:13
Magistrado estende a homem medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Ficou determinado que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso a sua residência.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 12:56
Toque de recolher será discutido em rede nacional
O Des. Joenildo de Sousa Chaves, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) participa, nesta terça-feira (4), às 21h30 (horário de Brasília), do programa Sala de Notícias em Debate, no canal Futura.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:59
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2010 - 13:17
Terceira Turma desbloqueia bens de ex-diretor da Encol
Miguel Ferreira Tartuce, um dos ex-diretores da Encol, construtora que faliu em 1999, conseguiu a liberação de seus bens.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 07:45
Lei antiinvasão de FHC não é eficaz, diz governo
Não somente na prática, como vinha ocorrendo desde janeiro de 2003, mas agora também no discurso.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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